- 1 -A recolha de imagens nas Instalações Municipais necessita de uma autorização prévia por parte da entidade gestora, devendo sempre ser respeitado o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), Regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
- 2 -Independentemente da autorização da entidade gestora não é permitida a recolha de imagens de menores sem permissão expressa dos titulares das responsabilidades parentais.
Artigo 27.º — Recolha de Imagens
Vigente desde: 14/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2025