- 1 -O seguro desportivo dos atletas utilizadores inscritos no âmbito do desporto federado é da responsabilidade dos respetivos clubes ou associações.
- 2 -Os clubes, associações e todas as entidades responsáveis pela promoção de atividades de manutenção da condição física ou serviços desportivos prestados nas instalações, de forma regular ou pontual, ficam obrigados nos termos da legislação aplicável, a dispor de um seguro por acidentes pessoais decorrentes da prática da respetiva atividade.
Artigo 26.º — Seguros
Vigente desde: 14/03/2025
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Em vigor desde 14/03/2025