- 1 -A afixação de qualquer mensagem publicitária nas Instalações Municipais carece de autorização prévia do Município.
- 2 -A afixação pontual de publicidade ou de transmissão televisiva, no âmbito da realização de um evento ou manifestação desportiva, está sujeita a autorização da Câmara Municipal com possibilidade de delegação no Presidente da Câmara e subdelegação nos Vereadores.
- 3 -Os clubes e associações desportivas poderão colocar espaços publicitários, desde que previamente autorizadas, durante a realização de jogos oficiais ou eventos sob a sua responsabilidade, finda os quais, devem ser removidos.
- 4 -A exploração de publicidade fixa, com duração limitada, será regulada pela Câmara Municipal.
Artigo 28.º — Publicidade
Vigente desde: 14/03/2025
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Em vigor desde 14/03/2025