- 1 -Nas piscinas ao ar livre, é considerado essencialmente o regime de utilização livre individual, com a ressalva das situações previstas no número seguinte.
- 2 -Será excecionalmente admitida, a entrada em regime de grupos organizados a partir de entidades e associações, desde que verificados cumulativamente as seguintes situações:
- a)Requerimento com a indicação dos objetivos, dos dias ou períodos a utilizar e número de participantes;
- b)Autorização prévia;
- c)Não ponha em causa a lotação máxima admissível.
Artigo 38.º — Regimes de utilização
Vigente desde: 14/03/2025
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Em vigor desde 14/03/2025