- 1 -A definição dos horários de funcionamento das Instalações Municipais compete à Câmara Municipal com possibilidade de delegação no Presidente, devendo ser afixados na respetiva instalação, em local adequado e visível para os utentes.
- 2 -Sempre que se realizem eventos promovidos ou apoiados pelo Município pode ser adotado um horário diferente do previsto no número anterior, sendo o mesmo divulgado com a devida antecedência pelos meios considerados convenientes.
Artigo 9.º — Horários de funcionamento
Vigente desde: 14/03/2025
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Em vigor desde 14/03/2025