- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- 4 -Compete ao departamento, em especial e no âmbito das atividades económicas e empreendedorismo:
- a)Desenvolver, coordenar e implementar a estratégia municipal de apoio, dinamização e modernização das atividades económicas, com especial incidência no comércio local, serviços, mercados municipais, feiras e demais atividades económicas desenvolvidas no município;
- b)Recolher, produzir e analisar informação económica relevante para o território municipal, elaborando estudos, diagnósticos, indicadores e relatórios de suporte à definição, acompanhamento e avaliação das políticas municipais de desenvolvimento económico;
- c)Prestar apoio técnico e especializado aos investidores, empreendedores e agentes económicos, assegurando o acolhimento, a orientação e o acompanhamento dos respetivos projetos, bem como o acompanhamento e a agilização dos processos de instalação, alteração e licenciamento das atividades económicas, em articulação com as unidades orgânicas competentes, contribuindo para a simplificação administrativa e para a melhoria do ambiente de negócios no município;
- d)Promover ações de capacitação, sensibilização e informação dirigidas aos agentes económicos, fomentando a modernização empresarial, a digitalização, a competitividade e a adoção de boas práticas ambientais;
- e)Proteger, valorizar e dinamizar o comércio tradicional e de proximidade, contribuindo para a preservação da identidade económica local e para a revitalização urbana;
- f)Promover e articular iniciativas de empreendedorismo, inovação e apoio empresarial, incluindo programas municipais, incubadoras, polos de inovação e espaços de apoio empresarial, em cooperação com associações empresariais, instituições académicas e outras entidades públicas ou privadas relevantes;
- g)Gerir, organizar, qualificar e modernizar os mercados municipais, assegurando o respetivo funcionamento regular, a atratividade, a sustentabilidade e a adequação às necessidades dos comerciantes e dos consumidores;
- h)Acompanhar a gestão dos mercados municipais cuja administração se encontre descentralizada para as juntas de freguesia, designadamente no que respeita ao cumprimento das normas regulamentares e dos instrumentos de delegação de competências ou protocolos estabelecidos;
- i)Assegurar a gestão municipal do Alojamento Local, nos termos da legislação aplicável, incluindo a instrução dos procedimentos relativos à comunicação prévia, oposição e cancelamento de registos, bem como a promoção da adoção de boas práticas no setor;
- j)Assegurar a emissão dos documentos de cobrança relativos às taxas devidas pela ocupação de lugares nos mercados municipais, garantindo o respetivo registo e o adequado encaminhamento da informação para as unidades orgânicas competentes;
- k)Promover a integração de práticas de sustentabilidade ambiental no tecido económico local, incentivando a utilização eficiente de recursos, a redução de resíduos, a eficiência energética e a adoção de modelos de produção e consumo responsáveis, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- l)Integrar critérios de sustentabilidade ambiental e de economia circular na gestão dos mercados e feiras municipais, promovendo, designadamente, a redução de plásticos descartáveis, a recolha seletiva de resíduos e a qualificação ambiental destes equipamentos;
- m)Apoiar empresas, investidores e empreendedores na transição para modelos de negócio ambientalmente sustentáveis, nomeadamente através da divulgação de boas práticas, da promoção de programas de certificação ambiental e do incentivo a iniciativas de responsabilidade ambiental;
- n)Articular e colaborar, em termos técnicos, nas ações de controlo e acompanhamento das condições higiossanitárias dos estabelecimentos do setor alimentar e de comércio e serviços, em estreita coordenação com as unidades orgânicas municipais competentes, promovendo a emissão de pareceres técnicos e a realização de vistorias conjuntas, quando aplicável, sem prejuízo das competências das autoridades nacionais competentes e do cumprimento dos regimes legais aplicáveis;
- o)Acompanhar e monitorizar programas, iniciativas, contratos e projetos municipais no domínio das atividades económicas, avaliando o respetivo impacto e o alinhamento com os objetivos estratégicos do Município da Amadora.
Artigo 15.º — [...]
Vigente desde: 31/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2026