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- 5 -O Departamento de Educação e Desenvolvimento Sociocultural compreende cinco Gabinetes que dependem diretamente do respetivo diretor, aos quais compete:
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- 5.5 -No âmbito da organização e gestão da saúde:
- a)Participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, designadamente no que respeita à sua construção, ampliação, requalificação, equipamento e manutenção, nos termos do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro e auto de transferência de competências;
- b)Assegurar a gestão, manutenção e conservação do edificado e dos equipamentos não médicos afetos às unidades de cuidados de saúde primários, incluindo todos os elementos fixos integrados no imóvel, cuja responsabilidade de gestão se encontra transferida para o município;
- c)Assegurar a gestão dos serviços de apoio logístico nas unidades funcionais dos cuidados de saúde primários, incluindo, designadamente, serviços de limpeza, vigilância e segurança, arranjos exteriores, utilidades, viaturas, seguros, manutenção de elevadores, sistemas de climatização e demais serviços conexos;
- d)Assegurar a organização e a gestão dos meios de deslocação necessários à prestação de cuidados de saúde no domicílio e de cuidados paliativos pelos profissionais de saúde, em articulação com a unidade de saúde competente e nos termos do quadro legal aplicável;
- e)Identificar necessidades de requalificação, adaptação ou intervenção técnica nas instalações de saúde sob responsabilidade municipal e articular com os serviços municipais competentes a programação e execução das intervenções necessárias;
- f)Colaborar ativamente com a unidade orgânica responsável pela gestão de recursos humanos, na gestão dos trabalhadores inseridos na carreira de assistente operacional afetos às unidades funcionais dos cuidados de saúde primários integradas no Serviço Nacional de Saúde;
- g)Cooperar, em articulação com as entidades prestadoras de cuidados de saúde primários, na execução de programas de prevenção da doença, promoção da saúde, promoção de estilos de vida saudáveis e envelhecimento ativo, em conformidade com as orientações nacionais e com o conteúdo do auto de transferência de competências;
- h)Elaborar, rever, atualizar e monitorizar a Estratégia Municipal de Saúde, assegurando o respetivo alinhamento com o Plano Nacional de Saúde, com os Planos Regionais e Locais de Saúde, bem como a sua integração na Estratégia Supramunicipal de Saúde;
- i)Acompanhar e monitorizar o funcionamento das unidades de cuidados de saúde de proximidade, assegurando-se da adequação e atualização dos respetivos horários às necessidades da população, promovendo a articulação necessária com as entidades competentes para a sua definição e alteração, nos termos do quadro legal aplicável;
- j)Assegurar a integração do princípio de “saúde em todas as políticas”, promovendo a articulação com as áreas de urbanismo, educação, ambiente, ação social, mobilidade, proteção civil e demais setores relevantes da administração municipal;
- k)Colaborar em ações no domínio da saúde pública e da saúde ambiental, incluindo a monitorização de fatores de risco suscetíveis de afetar a saúde da população, em articulação com a unidade de saúde competente e demais entidades responsáveis;
- l)Participar, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil, na preparação, resposta e recuperação relativas a emergências ou risco para a saúde pública, nos termos do quadro legal aplicável;
- m)Promover o desenvolvimento e a dinamização de redes de parceria e cooperação com entidades públicas e privadas, bem como a capacitação das organizações e dos profissionais envolvidos na implementação das políticas de saúde;
- n)Promover a utilização de tecnologias emergentes, soluções digitais, ferramentas de monitorização e sistemas inteligentes, incluindo inteligência artificial, em iniciativas municipais de promoção da saúde;
- o)Assegurar a articulação com a administração central, com as unidades de saúde competentes, com organismos públicos relevantes e com demais entidades intervenientes na transferência, execução e monitorização das competências no domínio da saúde;
- p)Elaborar, acompanhar, controlar e reportar os instrumentos financeiros e administrativos, associados à transferência de competências, incluindo autos de transferência, mapas de encargos, relatórios e planos financeiros, e demais documentos de suporte à execução das responsabilidades municipais;
- q)Assegurar a execução, revisão e atualização dos autos de transferência e demais instrumentos jurídicos associados ao exercício das competências descentralizadas no domínio da saúde;
- r)Desenvolver sistemas de monitorização, avaliação e reporte contínuo da atividade das unidades de cuidados de saúde primários sob responsabilidade municipal, contribuindo para os sistemas de informação locais, regionais e nacionais.
Artigo 16.º — [...]
Vigente desde: 31/03/2026
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Em vigor desde 31/03/2026