- 1 -Ao Departamento de Habitação e Requalificação Urbana compete, genericamente:
- a)Assegurar o estudo, preparação e análise das propostas e projetos que fundamentam as decisões dos órgãos competentes do município, no âmbito da política municipal de habitação, promovendo a elaboração de programas de construção de habitação pública municipal e definindo os papéis e a incidência das iniciativas públicas e privadas nesta área, de acordo com as orientações dos órgãos autárquicos;
- b)Elaborar, implementar, avaliar, monitorizar e rever a Estratégia Local de Habitação, a Carta Municipal de Habitação e o Programa Estratégico de Requalificação Urbana;
- c)Acompanhar e apoiar negociações, instruindo processos que visem a celebração de contratos de desenvolvimento habitacional ou outros instrumentos que possibilitem o financiamento da construção de habitação ou o apoio financeiro ao realojamento;
- d)Incentivar a participação dos diversos intervenientes na implementação das estratégias de habitação e de reabilitação urbana, em especial dos potenciais beneficiários, proprietários e investidores privados, através da divulgação dos instrumentos de política pública municipal e nacional, bem como dos incentivos financeiros disponíveis.
- 2 -Compete ao departamento, em especial no âmbito da gestão social da habitação:
- a)Gerir o parque habitacional municipal, mantendo atualizados os dados dos agregados familiares;
- b)Coordenar a gestão social do parque habitacional municipal;
- c)Diagnosticar, programar, organizar e informar as populações alojadas nos bairros municipais;
- d)Promover ações de informação e acompanhamento pós-realojamento;
- e)Organizar e coordenar iniciativas junto das populações dos bairros municipais, em parceria com associações e outras entidades, potenciando sinergias;
- f)Instruir e gerir os processos de arrendamento do parque habitacional municipal, incluindo a celebração, a atualização, a cobrança e a execução dos respetivos contratos, nos termos da legislação aplicável;
- g)Instruir e gerir os processos de despejo administrativo, incluindo a respetiva execução, nos termos da legislação aplicável;
- h)Instruir e gerir os processos de posse administrativa, incluindo a respetiva execução, nos termos da legislação aplicável.
- 3 -Compete ao departamento, em especial no âmbito da habitação e do realojamento:
- a)Coordenar os realojamentos previstos no Programa Especial de Realojamento e implementação das medidas previstas na Estratégia Local de Habitação;
- b)Propor a demolição de núcleos e habitações precárias, necessárias à conclusão do Programa Especial de Realojamento e implementação das medidas previstas na Estratégia Local de Habitação;
- c)Propor exclusões dos programas de realojamento municipal, nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis;
- d)Preparar e acompanhar os realojamentos considerados prioritários;
- e)Calcular as rendas devidas pelo arrendamento dos fogos, em função do respetivo regime de arrendamento;
- f)Propor programas de apoio ao alojamento municipal, promover a sua divulgação junto das populações-alvo e gerir as respetivas candidaturas.
- 4 -Compete ao departamento, em especial no âmbito da promoção e gestão da habitação:
- a)Elaborar estudos prévios e projetos de execução de arquitetura e especialidades para edifícios e equipamentos inseridos na Política Municipal de Habitação, em conformidade com a Estratégia Local de Habitação e a Carta Municipal de Habitação;
- b)Preparar e desenvolver procedimentos de contratação pública relativos a empreitadas de obras públicas destinadas à construção, conservação e manutenção do edificado do parque habitacional municipal;
- c)Assegurar o acompanhamento físico das empreitadas a que se refere o número anterior, designadamente a fiscalização e o cumprimento dos projetos e dos requisitos dos cadernos de encargos, bem como o acompanhamento financeiro, incluindo medições, autos, trabalhos complementares e revisões de preços;
- d)Monitorizar o estado de conservação do Parque Habitacional Municipal, instruindo e promovendo os processos relativos à realização de obras de conservação e manutenção;
- e)Garantir uma gestão eficaz e eficiente do parque habitacional municipal, nomeadamente através da celebração de contratos de manutenção periódica e da execução das ações necessárias à sua conservação.
- 5 -Compete ao departamento, em especial no âmbito da requalificação urbana:
- a)Implementar, avaliar, monitorizar e rever a Área de Reabilitação Urbana (ARU) e o Programa Estratégico de Requalificação Urbana da Amadora 2040 (PERUA 2040);
- b)Planear as operações de reabilitação urbana previstas no PERUA 2040;
- c)Elaborar estudos prévios e projetos de execução necessários à concretização das medidas e ações previstas no PERUA 2040;
- d)Preparar e desenvolver procedimentos de contratação pública relativos a empreitadas de obras públicas em operações de reabilitação urbana;
- e)Promover a execução, em regime de empreitada, das ações de requalificação do espaço público, infraestruturas, construção, reabilitação e manutenção de equipamentos no âmbito do PERUA 2040, incluindo o lançamento dos procedimentos concursais e o acompanhamento das respetivas obras;
- f)Articular o dever de reabilitação dos edifícios que incumbe aos particulares, com a responsabilidade pública de qualificar e modernizar o espaço urbano, assegurando a complementaridade e a coordenação entre os diversos intervenientes, concentrando recursos em operações integradas de reabilitação;
- g)Promover medidas que estimulem os particulares à conservação do seu património, designadamente através de ações de informação e da prestação de apoio técnico e financeiro;
- h)Realizar as vistorias necessárias à verificação da necessidade de execução de obras destinadas à correção de más condições de segurança ou de salubridade, bem como das obras de conservação necessárias, nos termos da lei aplicável;
- i)Instruir, notificar e promover os processos relativos à realização de obras coercivas, no âmbito das vistorias a que se refere a alínea anterior.
Artigo 18.º — Departamento de Habitação e Requalificação Urbana
Vigente desde: 31/03/2026
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