- 1 -Ao Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos compete, genericamente:
- a)Programar, organizar e dirigir de forma integrada as atividades na área do ambiente;
- b)Promover o desenvolvimento sustentável do município, nomeadamente através da realização de estudos e da sua aplicação e da integração dos princípios da Agenda 21 Local da Amadora;
- c)Promover, no âmbito das suas competências e, em articulação com outras entidades externas ou internas para o controlo da poluição hídrica, dos solos, atmosférica e sonora;
- d)Apoiar a elaboração e dinamização da Agenda 21 Local da Amadora;
- e)Assegurar e assessorar tecnicamente as entidades municipais e intermunicipais que gerem o tratamento e destino final dos resíduos sólidos e participar na definição de orientações estratégicas;
- f)Promover a adoção de boas práticas e ações tendentes à aplicação dum sistema de gestão ambiental e qualidade de serviços;
- g)Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, regulamentos e normas que forem julgados necessários ao correto exercício da respetiva atividade;
- h)Colaborar na elaboração dos planos plurianuais e anuais e dos relatórios de atividade;
- i)Coordenar a atividade das unidades dependentes do respetivo departamento e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- j)Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação da câmara municipal e assegurar a sua execução, bem como dos despachos do presidente ou vereadores;
- k)Assegurar a informação necessária entre os demais serviços de forma a uma atuação integrada no desempenho das respetivas atividades;
- l)Solicitar aos demais serviços a execução de ações ou tarefas complementares ou subsequentes a tarefas realizadas ou que necessitam dessas ações para prosseguimento;
- m)Propor a adoção de medidas de natureza técnico administrativa tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho;
- n)Programar a atuação do departamento em consonância com os planos de atividades;
- o)Gerir os recursos humanos, técnicos e materiais afetos ao departamento, garantindo a sua racional utilização tendo sempre em vista garantir o mais correto atendimento das populações e a eficácia e rapidez na resolução dos seus problemas;
- p)Gerir a área de Educação Ambiental.
- 2 -Compete ao departamento, em especial e no âmbito dos equipamentos mecânicos:
- a)Assegurar a todos os serviços municipais os meios de mobilidade e transporte adequados, em qualidade e quantidade, de modo a permitir o pleno exercício das suas atividades;
- b)Assegurar a gestão e manutenção de todo o parque de máquinas e viaturas da Câmara, assumindo os critérios de operacionalidade e economia, e providenciar pela manutenção e correta operação de todos os equipamentos mecânicos e eletromecânicos municipais;
- c)Elaborar propostas anuais para a aquisição ou o abate de viaturas e máquinas, em colaboração com outras unidades orgânicas;
- d)Elaborar anualmente planos de manutenção de máquinas e viaturas;
- e)Proceder ao registo dos acidentes, elaborando os relatórios contendo a informação dos custos resultantes da reparação de danos, próprios e de terceiros, bem como apurar as eventuais causas;
- f)Executar os trabalhos oficinais na área de serralharia necessários ao funcionamento de toda a Câmara;
- g)Realizar a gestão espacial do Estaleiro Municipal;
- h)Promover o desenvolvimento tecnológico, a boa organização do trabalho de base no planeamento, programação e controlo de atividades, promovendo medidas para uma melhor qualidade ambiental, permitindo minimizar os efeitos adversos da atividade.
- 3 -Compete ao departamento, em especial e no âmbito dos serviços urbanos:
- a)Gerir o serviço de limpeza urbana, assegurar a recolha, transporte dos resíduos sólidos, tendo em conta a problemática ambiental e a saúde pública e, paralelamente, em termos de planeamento, colaborar na definição dos sistemas de tratamento e destino final dos resíduos sólidos;
- b)Organizar e manter atualizado um inventário que indique as quantidades, natureza, origem e destino dos resíduos produzidos e recolhidos;
- c)Promover a execução de campanhas periódicas de informação e sensibilização na área dos resíduos sólidos;
- d)Cumprir e fazer cumprir os regulamentos municipais da área do ambiente, nomeadamente o relacionado com os resíduos sólidos;
- e)Pronunciar-se sobre projetos e atividades cuja implementação tenha impacto sobre a área dos resíduos sólidos;
- f)Proceder à lavagem e limpeza das ruas e eliminar focos atentatórios da salubridade pública;
- g)Analisar e fazer cumprir todos os procedimentos de limpeza pública descentralizados para as Juntas de Freguesia e objeto de regulamentação protocolada;
- h)Incentivar e promover a política da recuperação, reciclagem e reutilização dos subprodutos resultantes das ações de recolha e transporte separado;
- i)Gerir o ecocentro da Amadora;
- j)Promover a limpeza das linhas de água no município;
- k)Gerir o cemitério municipal e promover a sua manutenção e conservação;
- l)Promover o estudo sistemático e integrado da problemática do ambiente do município, nas suas diversas vertentes, propondo medidas adequadas aos diversos níveis de decisão municipal, tendo em vista a salvaguarda e melhoria das condições gerais de ambiente;
- m)Realizar relatórios de avaliação do estado de ambiente com vista à sua melhoria contínua;
- n)Desenvolver os mecanismos necessários conducentes à monitorização de sustentabilidade definida para o município;
- o)Desenvolver projetos de educação ambiental destinados à população escolar e ações de sensibilização da população em geral;
- p)Cumprir e fazer cumprir os regulamentos municipais da área do ambiente, nomeadamente o relacionado com os resíduos sólidos;
- q)Pronunciar-se sobre projetos e atividades cuja implementação tenha impactos sobre o ambiente, nomeadamente a integração das questões de eficiência energética e qualidade ambiental;
- r)Incentivar e promover a política da recuperação, reciclagem e reutilização dos subprodutos resultantes das ações de recolha e transporte separado.
- 4 -Compete ao departamento, em especial e no âmbito das atividades económicas e empreendedorismo:
- a)Desenvolver, coordenar e implementar a estratégia municipal de apoio, dinamização e modernização das atividades económicas, com especial incidência no comércio local, serviços, mercados municipais, feiras e demais atividades económicas desenvolvidas no município;
- b)Recolher, produzir e analisar informação económica relevante para o território municipal, elaborando estudos, diagnósticos, indicadores e relatórios de suporte à definição, acompanhamento e avaliação das políticas municipais de desenvolvimento económico;
- c)Prestar apoio técnico e especializado aos investidores, empreendedores e agentes económicos, assegurando o acolhimento, a orientação e o acompanhamento dos respetivos projetos, bem como o acompanhamento e a agilização dos processos de instalação, alteração e licenciamento das atividades económicas, em articulação com as unidades orgânicas competentes, contribuindo para a simplificação administrativa e para a melhoria do ambiente de negócios no município;
- d)Promover ações de capacitação, sensibilização e informação dirigidas aos agentes económicos, fomentando a modernização empresarial, a digitalização, a competitividade e a adoção de boas práticas ambientais;
- e)Proteger, valorizar e dinamizar o comércio tradicional e de proximidade, contribuindo para a preservação da identidade económica local e para a revitalização urbana;
- f)Promover e articular iniciativas de empreendedorismo, inovação e apoio empresarial, incluindo programas municipais, incubadoras, polos de inovação e espaços de apoio empresarial, em cooperação com associações empresariais, instituições académicas e outras entidades públicas ou privadas relevantes;
- g)Gerir, organizar, qualificar e modernizar os mercados municipais, assegurando o respetivo funcionamento regular, a atratividade, a sustentabilidade e a adequação às necessidades dos comerciantes e dos consumidores;
- h)Acompanhar a gestão dos mercados municipais cuja administração se encontre descentralizada para as juntas de freguesia, designadamente no que respeita ao cumprimento das normas regulamentares e dos instrumentos de delegação de competências ou protocolos estabelecidos;
- i)Assegurar a gestão municipal do Alojamento Local, nos termos da legislação aplicável, incluindo a instrução dos procedimentos relativos à comunicação prévia, oposição e cancelamento de registos, bem como a promoção da adoção de boas práticas no setor;
- j)Assegurar a emissão dos documentos de cobrança relativos às taxas devidas pela ocupação de lugares nos mercados municipais, garantindo o respetivo registo e o adequado encaminhamento da informação para as unidades orgânicas competentes;
- k)Promover a integração de práticas de sustentabilidade ambiental no tecido económico local, incentivando a utilização eficiente de recursos, a redução de resíduos, a eficiência energética e a adoção de modelos de produção e consumo responsáveis, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- l)Integrar critérios de sustentabilidade ambiental e de economia circular na gestão dos mercados e feiras municipais, promovendo, designadamente, a redução de plásticos descartáveis, a recolha seletiva de resíduos e a qualificação ambiental destes equipamentos;
- m)Apoiar empresas, investidores e empreendedores na transição para modelos de negócio ambientalmente sustentáveis, nomeadamente através da divulgação de boas práticas, da promoção de programas de certificação ambiental e do incentivo a iniciativas de responsabilidade ambiental;
- n)Articular e colaborar, em termos técnicos, nas ações de controlo e acompanhamento das condições higiossanitárias dos estabelecimentos do setor alimentar e de comércio e serviços, em estreita coordenação com as unidades orgânicas municipais competentes, promovendo a emissão de pareceres técnicos e a realização de vistorias conjuntas, quando aplicável, sem prejuízo das competências das autoridades nacionais competentes e do cumprimento dos regimes legais aplicáveis;
- o)Acompanhar e monitorizar programas, iniciativas, contratos e projetos municipais no domínio das atividades económicas, avaliando o respetivo impacto e o alinhamento com os objetivos estratégicos do Município da Amadora.
Artigo 15.º — Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos
Vigente desde: 31/03/2026
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Em vigor desde 31/03/2026