- 1 -Ao Departamento de Educação e Desenvolvimento Sociocultural compete, genericamente:
- a)Assegurar a realização da política e dos objetivos definidos para a área da educação, social, cultura, desporto e juventude;
- b)Elaborar o planeamento e programação operacional da atividade no domínio do departamento, assegurando o cumprimento das políticas e objetivos definidos para estas áreas;
- c)Colaborar e dar apoio próximo às organizações e estruturas da comunidade local, com vista à concretização de projetos e programas adequados de âmbito local e à melhor utilização e racionalização das infraestruturas e equipamentos locais;
- d)Criar e manter dispositivos permanentes de comunicação e avaliação interna e externa;
- e)Promover a articulação e integração das ações das suas unidades orgânicas;
- f)Garantir equidade e acesso universal à educação a todas as crianças e jovens do município;
- g)Promover, articular e qualificar os recursos sociais para o desenvolvimento social do município através da dinamização da Rede Social;
- h)Conceber e propor ao executivo, medidas de política municipal para o desenvolvimento sustentável da cidade na sua esfera de atuação, promotoras do desenvolvimento do potencial humano do município, promovendo a excelência combatendo a exclusão em quaisquer das suas formas;
- i)Garantir a articulação e integração de ações intradepartamentais e com as restantes unidades orgânicas de forma pró-ativa e promotora da unificação e potenciação das respostas municipais;
- j)Garantir a convergência intersectorial e multidisciplinar das diferentes unidades orgânicas do departamento na atuação municipal, densificando a rede intermunicipal de suporte dos planos de ação, ganhando escala, aumentando a intensidade da ação e o grau de compromisso com as políticas municipais;
- k)Investir na captação de recursos externos à Câmara Municipal, polarizados em torno das políticas e ações municipais para o desenvolvimento, nomeadamente recorrendo à elaboração de candidaturas a programas e financiamentos europeus, nacionais ou regionais;
- l)Promover e implementar a inovação e experimentação social com objetivo de melhoria contínua e elevação do desempenho das organizações baseadas na cidade, associada a uma cultura e uma prática efetiva de monitorização e avaliação que permita procurar soluções de sustentabilidade para aplicação das melhores práticas e garantir a sua transferibilidade;
- m)Promover e implementar ações municipais favorecedoras de mobilidade social e integração na vida ativa, com especial relevância para a implementação de percursos integrados de educação, formação e emprego;
- n)Propor e executar programas e projetos integrados de desenvolvimento social em áreas urbanas consolidadas que promovam a integração e participação ativa dos cidadãos, a autorresolução de problemas e a subsidiariedade das organizações, polarizadas em torno das políticas e ações municipais através de parcerias de desenvolvimento;
- o)Salvaguardar, valorizar e gerir o Património cultural do Município enquanto memória coletiva e veículo privilegiado de ancoragem das relações sociais ao território, contribuindo para o processo dinâmico de construção de uma cidade inclusiva e promotora do sucesso.
- 2 -Ao departamento compete em especial e no âmbito da intervenção educativa:
- a)Valorizar a educação e promover uma escola democrática e inclusiva, orientada para o sucesso educativo de todas as crianças e jovens;
- b)Promover e implementar programas e ações para a aquisição de competências em diversas áreas de complemento curricular;
- c)Desenvolver programas, projetos e ações em articulação com a comunidade educativa, que promovam a igualdade de oportunidades, nomeadamente a inclusão das crianças e jovens com necessidades educativas especiais;
- d)Desenvolver programas, projetos e ações que promovam o sucesso educativo e previnam a exclusão e o abandono escolar;
- e)Diagnosticar problemáticas ou conteúdos diferenciados propondo a promoção de projetos educativos especiais em programas integrados de desenvolvimento local, visando a melhoria da qualidade do processo educativo;
- f)Propor e implementar programas, projetos e ações de dinamização e promoção do livro e da leitura;
- g)Dinamizar e otimizar as bibliotecas escolares promovendo sua integração na rede nacional;
- h)Fomentar a relação com a comunidade educativa, procurando em conjunto diagnosticar necessidades e promover respostas adequadas às mesmas, nomeadamente, através de formação, encontros, debates e dinamização de ações de intercâmbio de experiências educativas;
- i)Fomentar e apoiar, em colaboração com as escolas e agrupamento de escolas, entidades públicas e privadas formação, seminários, encontros, festividades e dias comemorativos relativos ao processo educativo potenciando a função cultural e social da escola;
- j)Propor, promover e apoiar ações que distingam o sucesso educativo coletivo e individual, nomeadamente a distinção do mérito académico;
- k)Definir e implementar estratégias que potenciem os recursos educativos existentes nos Estabelecimentos de Educação e Ensino e que promovam a harmonização entre programas e atividades de complemento curricular;
- l)Desenvolver contactos, propor e acompanhar a celebração de acordos e protocolos com instituições, públicas e particulares, coletividades, e outras entidades consideradas de interesse para melhoria do sistema educativo e desportivo;
- m)Assegurar ações de apoio e diagnóstico de necessidades junto dos Agrupamentos de Escolas, no domínio da intervenção da Autarquia;
- n)Avaliar as necessidades e gerir o equipamento, mobiliário e material didático para os equipamentos educativos da rede pública do ensino pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;
- o)Colaborar no diagnóstico da realidade educativa municipal com vista à coelaboração de propostas de implementação de equipamentos escolares e gestão da rede escolar;
- p)Colaborar no âmbito da concretização da carta educativa;
- q)Propor, promover e apoiar ações de educação básica de adultos e ensino recorrente.
- 3 -Ao departamento compete em especial e no âmbito da intervenção social:
- a)Dinamizar a Rede Social no município;
- b)Identificar e priorizar problemas de grupos específicos da população;
- c)Conceber e desenvolver programas e projetos integrados de ação social;
- d)Promover a responsabilidade social nas organizações do município;
- e)Desenvolver projetos de qualificação das organizações do 3.º setor;
- f)Incentivar e promover a instalação de equipamentos e, ou a criação de atividades de apoio dirigidas à população;
- g)Promover iniciativas para apoiar a integração socioprofissional de munícipes;
- h)Promover a articulação entre as atividades municipais com as juntas de freguesia, outras instituições locais, no sentido de mobilização e otimização dos recursos disponíveis, da participação e autorresponsabilização das populações na resolução direta dos seus problemas;
- i)Promover a criação de serviços e estruturas de apoio à comunidade que ofereçam respostas inovadoras;
- j)Apoiar programas municipais no âmbito dos cuidados de proximidade, nomeadamente cuidados de saúde primários e cuidados continuados a idosos e dependentes;
- k)Desenvolver e apoiar projetos que promovam a prática de atividade física regular numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida, com incidência na população idosa e deficiente;
- l)Promover ações de informação e, ou sensibilização no âmbito da promoção de saúde e na prevenção de doenças e combate às toxicodependências;
- m)Promover iniciativas em articulação com entidades da área da saúde sobre sexualidade e planeamento familiar, para grupos de risco, nomeadamente grávidas adolescentes;
- n)Assegurar a realização de projetos de desenvolvimento em territórios vulneráveis envolvendo os residentes na conceção, execução e avaliação;
- o)Colaborar com o SIG na realização e atualização do levantamento dos equipamentos sociais existentes aferindo as necessidades e priorizando a intervenção;
- p)Gerir o parque municipal de instalações sociais em administração direta ou em qualquer regime de cedência a organizações não municipais, zelando pelo cumprimento das respetivas obrigações em matéria legal, de licenciamento da atividade e de conservação das mesmas;
- q)Desenvolver projetos e ações de promoção da igualdade de oportunidades;
- r)Promover respostas para situações de emergência social e de proximidade a grupos vulneráveis;
- s)Efetuar o atendimento e o acompanhamento social integrado a indivíduos e, ou famílias em situação de vulnerabilidade social;
- t)Articular e integrar a sua ação com a das restantes unidades orgânicas de forma proactiva e promotora da unificação e potenciação das respostas municipais, designadamente e com especial relevância no que concerne à atuação em projetos específicos ou áreas territoriais de intervenção integrada.
- 4 -Ao departamento compete em especial e no âmbito da intervenção cultural:
- a)Assegurar a viabilização da intervenção municipal integrada, quer com os restantes órgãos autárquicos quer com outros agentes, no âmbito da cultura, património e museu;
- b)Gerir o museu municipal, programar e desenvolver os respetivos serviços de extensão cultural e educativo através de ações de caráter intercultural, interétnico e de dinamização comunitária;
- c)Promover o entretenimento cultural fomentando o enriquecimento pessoal e o acesso à cultura nas suas várias manifestações em igualdade de oportunidades para todos os públicos;
- d)Gerir o parque municipal de instalações culturais em administração direta ou em qualquer regime de cedência a organizações não municipais, zelando pelo cumprimento das respetivas obrigações em matéria legal, de licenciamento da atividade e de conservação das mesmas;
- e)Articular e integrar a sua ação com a das restantes unidades orgânicas de forma proactiva e promotora da unificação e potenciação das respostas municipais, designadamente e com especial relevância no que concerne à atuação em projetos específicos ou áreas territoriais de intervenção integrada;
- f)Valorizar a riqueza multicultural e multiétnica da cidade enquanto fator diferenciador, de competitividade e de construção de uma cidadania participativa claramente ancorada ao território;
- g)Atuar como recurso técnico e artístico ao serviço dos projetos integrados de desenvolvimento, desenvolvidos sob a responsabilidade do departamento;
- h)Promover a defesa e reabilitação do património material e imaterial mais significativo, procedendo à sua inventariação, registo e apresentação de propostas de classificação, constituição dos respetivos processos e, dentro dos limites da salvaguarda efetiva, propondo a sua reutilização com novas funções ao serviço do desenvolvimento da cidade;
- i)Gerir os equipamentos culturais atualmente existentes, bem como os que venham a ser criados;
- j)Desenvolver ações de divulgação cultural, interligação com escolas e agentes culturais locais e do exterior; organizar seminários, colóquios ou encontros sobre estas temáticas;
- k)Acompanhar as intervenções urbanísticas e as obras municipais e, ou particulares promovidas no Município, visando a salvaguarda de património arqueológico, arquitetónico, histórico e cultural existente;
- l)Assegurar uma programação anual de qualidade para os equipamentos existentes, que promova e fomente a criação artística, na área das artes visuais em geral: artes plásticas, escultura, instalação, fotografia e outras;
- m)Gerir o espólio municipal de obras de arte, inventariando, acondicionando e zelando pela sua boa conservação;
- n)Apoiar e incentivar a produção e formação artística, com o objetivo de desenvolver, formar e qualificar as populações, sobretudo os mais jovens e simultaneamente criar novos públicos;
- o)Assegurar a realização das efemérides e comemorações da cidade, através de elaboração de uma programação de qualidade, que assegure uma diversidade de oferta de produtos culturais e proporcione à população momentos de entretenimento cultural;
- p)Elaborar o planeamento e a programação operacional com vista ao desenvolvimento e fomento do turismo, apoiando todas as ações que tenham interesse neste sector e colaborando com todas as entidades centrais e regionais nesta matéria.
- 5 -O Departamento de Educação e Desenvolvimento Sociocultural compreende cinco Gabinetes que dependem diretamente do respetivo diretor, aos quais compete:
- 5.1 -No âmbito do apoio à família:
- a)Assegurar a execução das competências municipais na área da ação social escolar;
- b)Adequar as diferentes modalidades da ação social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere a auxílios económicos, alimentação e transportes escolares;
- c)Assegurar a gestão da rede de refeitórios escolares, e promover a implementação de ações e, ou medidas que garantam o seu correto funcionamento;
- d)Assegurar as necessidades, diagnosticar problemáticas e gerir os equipamentos de cozinhas e refeitórios escolares;
- e)Promover atividades no âmbito da educação alimentar, em colaboração com a comunidade educativa;
- f)Criar programas e ações de prevenção, informação e capacitação de competências em espaços escolares, no âmbito da educação alimentar e da componente de apoio familiar;
- g)Assegurar a gestão e funcionamento dos equipamentos de 1.ª Infância e, ou creches municipais;
- h)Desenvolver contactos, propor e acompanhar a celebração de acordos e protocolos com instituições, para melhoria do sistema de apoio à família (creche, JI e prolongamento de horários);
- i)Desenvolver, colaborar, avaliar e promover com a comunidade educativa e a gestão da componente de apoio à família;
- j)Promover, implementar e colaborar com a comunidade educativa, programas e ações que fomentem o envolvimento das famílias no sistema educativo e percurso escolar dos alunos;
- k)Apoiar as Associações de pais e encarregados de educação das escolas do Concelho;
- l)Conceber e desenvolver programas e projetos integrados, em articulação com as associações de pais e instituições locais;
- m)Colaborar no diagnóstico da realidade educativa municipal com vista à implementação de equipamentos escolares e gestão da rede escolar;
- n)Efetuar atendimentos individuais a famílias em situação de vulnerabilidade social.
- 5.2 -No âmbito do apoio à gestão das escolas:
- a)Assegurar a distribuição de pessoal não docente ao serviço das escolas em colaboração com os órgãos de gestão das escolas;
- b)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação e o apoio à representação autárquica nos Conselhos Gerais de Escola e Agrupamentos de Escolas;
- c)Colaborar e articular com outros serviços municipais nas tarefas de planeamento, manutenção e construção dos equipamentos educativos e desportivos, adequados quantitativamente e qualitativamente, ao prosseguimento dos programas e das atividades nas diversas áreas de intervenção do departamento;
- d)Desenvolver contactos, propor e acompanhar a celebração de acordos e protocolos com instituições, públicas e particulares, coletividades, e outras entidades consideradas de interesse para melhoria do sistema educativo e desportivo;
- e)Promover a implementação da carta educativa no âmbito da concretização das ações programadas;
- f)Promover e manter atualizados sistemas permanentes de informação e diagnóstico da realidade educativa e desportiva com vista à elaboração de propostas de implementação de equipamentos desportivos, equipamentos escolares e gestão da rede escolar.
- 5.3 -No âmbito do apoio ao movimento associativo:
- a)Organização dos processos de candidatura ao Programa de Apoio ao Movimento Associativo, nomeadamente receção, validação e instrução dos procedimentos para atribuição dos benefícios municipais;
- b)Apoiar o movimento associativo em diferentes aspetos, nomeadamente na organização dos processos de candidatura ao Programa de Apoio ao Movimento Associativo;
- c)Elaborar ou acompanhar estudos sobre associativismo e matérias conexas;
- d)Promover ações de formação para dirigentes e outros ativistas associativos;
- e)Apoiar iniciativas do movimento associativo;
- f)Colaborar com outros serviços na promoção e realização de atividades e iniciativas na área associativa;
- g)Criar a base de dados do movimento associativo do município.
- 5.4 -No âmbito do Desporto e Juventude:
- a)Assegurar a realização da política municipal e dos objetivos definidos para a intervenção no âmbito desportivo e juvenil;
- b)Apoiar, coordenar e avaliar a intervenção de entidades e organismos junto da comunidade desportiva e juvenil;
- c)Desenvolver e apoiar projetos de dinamização da atividade física e desportiva em contexto escolar;
- d)Assegurar uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e coerente junto das entidades e organismos do movimento associativo com ênfase na valorização da formação desportiva e da atividade física junto de segmentos populacionais específicos;
- e)Gerir os equipamentos municipais destinados à prática da atividade física e desportiva cuja gestão não esteja cometida a outras entidades;
- f)Acompanhar e apoiar através de pareceres técnicos, as ações de planeamento, construção e manutenção das infraestruturas desportivas municipais;
- g)Promover, executar e apoiar iniciativas, projetos e programas que contribuam para o desenvolvimento desportivo e para a promoção externa do concelho;
- h)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de instrumentos jurídicos celebrados com entidades e organismos com vista a promoção do desenvolvimento das práticas desportivas e juvenis do concelho;
- i)Promover e manter atualizados sistemas de informação e diagnóstico da realidade desportiva e juvenil do município;
- j)Promover, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais e sociais dos jovens.
- 5.5 -No âmbito da organização e gestão da saúde:
- a)Participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, designadamente no que respeita à sua construção, ampliação, requalificação, equipamento e manutenção, nos termos do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro e auto de transferência de competências;
- b)Assegurar a gestão, manutenção e conservação do edificado e dos equipamentos não médicos afetos às unidades de cuidados de saúde primários, incluindo todos os elementos fixos integrados no imóvel, cuja responsabilidade de gestão se encontra transferida para o município;
- c)Assegurar a gestão dos serviços de apoio logístico nas unidades funcionais dos cuidados de saúde primários, incluindo, designadamente, serviços de limpeza, vigilância e segurança, arranjos exteriores, utilidades, viaturas, seguros, manutenção de elevadores, sistemas de climatização e demais serviços conexos;
- d)Assegurar a organização e a gestão dos meios de deslocação necessários à prestação de cuidados de saúde no domicílio e de cuidados paliativos pelos profissionais de saúde, em articulação com a unidade de saúde competente e nos termos do quadro legal aplicável;
- e)Identificar necessidades de requalificação, adaptação ou intervenção técnica nas instalações de saúde sob responsabilidade municipal e articular com os serviços municipais competentes a programação e execução das intervenções necessárias;
- f)Colaborar ativamente com a unidade orgânica responsável pela gestão de recursos humanos, na gestão dos trabalhadores inseridos na carreira de assistente operacional afetos às unidades funcionais dos cuidados de saúde primários integradas no Serviço Nacional de Saúde;
- g)Cooperar, em articulação com as entidades prestadoras de cuidados de saúde primários, na execução de programas de prevenção da doença, promoção da saúde, promoção de estilos de vida saudáveis e envelhecimento ativo, em conformidade com as orientações nacionais e com o conteúdo do auto de transferência de competências;
- h)Elaborar, rever, atualizar e monitorizar a Estratégia Municipal de Saúde, assegurando o respetivo alinhamento com o Plano Nacional de Saúde, com os Planos Regionais e Locais de Saúde, bem como a sua integração na Estratégia Supramunicipal de Saúde;
- i)Acompanhar e monitorizar o funcionamento das unidades de cuidados de saúde de proximidade, assegurando a adequação e atualização dos respetivos horários às necessidades da população, promovendo a articulação necessária com as entidades competentes para a sua definição e alteração, nos termos do quadro legal aplicável;
- j)Assegurar a integração do princípio de “saúde em todas as políticas”, promovendo a articulação com as áreas de urbanismo, educação, ambiente, ação social, mobilidade, proteção civil e demais setores relevantes da administração municipal;
- k)Colaborar em ações no domínio da saúde pública e da saúde ambiental, incluindo a monitorização de fatores de risco suscetíveis de afetar a saúde da população, em articulação com a unidade de saúde competente e demais entidades responsáveis;
- l)Participar, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil, na preparação, resposta e recuperação relativas a emergências ou risco para a saúde pública, nos termos do quadro legal aplicável;
- m)Promover o desenvolvimento e a dinamização de redes de parceria e cooperação com entidades públicas e privadas, bem como a capacitação das organizações e dos profissionais envolvidos na implementação das políticas de saúde;
- n)Promover a utilização de tecnologias emergentes, soluções digitais, ferramentas de monitorização e sistemas inteligentes, incluindo inteligência artificial, em iniciativas municipais de promoção da saúde;
- o)Assegurar a articulação com a administração central, com as unidades de saúde competentes, com organismos públicos relevantes e com demais entidades intervenientes na transferência, execução e monitorização das competências no domínio da saúde;
- p)Elaborar, acompanhar, controlar e reportar os instrumentos financeiros e administrativos, associados à transferência de competências, incluindo autos de transferência, mapas de encargos, relatórios e planos financeiros, e demais documentos de suporte à execução das responsabilidades municipais;
- q)Assegurar a execução, revisão e atualização dos autos de transferência e demais instrumentos jurídicos associados ao exercício das competências descentralizadas no domínio da saúde;
- r)Desenvolver sistemas de monitorização, avaliação e reporte contínuo da atividade das unidades de cuidados de saúde primários sob responsabilidade municipal, contribuindo para os sistemas de informação locais, regionais e nacionais.
Artigo 16.º — Departamento de Educação e Desenvolvimento Sociocultural
Vigente desde: 31/03/2026
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Em vigor desde 31/03/2026