- 1 -Ao Departamento Financeiro compete, genericamente:
- a)Elaborar os documentos previsionais de gestão, em função das políticas municipais estabelecidas, procedendo à análise das diferentes propostas sectoriais e propondo medidas para a sua compatibilização ou exequibilidade;
- b)Acompanhar, controlar e proceder à avaliação dos documentos previsionais, propondo a adoção de medidas de reajustamento sempre que tal se mostre necessário em face dos desvios detetados;
- c)Elaborar os documentos de prestação de contas;
- d)Coordenar o desempenho das tarefas de gestão financeira, patrimonial, aprovisionamento e gestão de stocks;
- e)Propor e proceder a operações financeiras ao nível da aplicação de disponibilidades e da gestão da carteira de empréstimos;
- f)Elaborar periodicamente relatórios financeiros e de execução das Grandes Opções do Plano;
- g)Produzir estudos que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;
- h)Assegurar o acompanhamento avaliação permanente do sistema de controlo interno;
- i)Elaborar e manter atualizado o orçamento previsional de Tesouraria.
- 2 -Ao departamento compete em especial e no âmbito do Planeamento e Controlo de Gestão:
- a)Coordenar a elaboração das Grandes Opções do Plano e preparar as suas alterações e revisões;
- b)Elaborar o Relatório de Gestão e de análise dos documentos de prestação de contas;
- c)Coordenar a elaboração de planos setoriais de investimento de horizonte plurianual;
- d)Produzir estudos que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;
- e)Elaborar indicadores de gestão e relatórios sobre a execução das Grandes Opções do Plano;
- f)Organizar os dossiês contabilísticos e financeiros dos projetos cofinanciados;
- g)Proceder à elaboração de estudos e propostas de controlo de gestão.
- 3 -Ao departamento compete em especial no âmbito da administração financeira:
- a)Elaborar o orçamento da câmara municipal, bem como as respetivas alterações e revisões;
- b)Realizar as tarefas e registos contabilísticos inerentes às operações relativas a receitas e despesas e a custos e proveitos;
- c)Reconciliar periodicamente os saldos das contas da patrimonial com a orçamental e as contas das classes das existências, custos e imobilizado com o valor das existências e os registos patrimoniais;
- d)Propor anualmente os fundos de maneio a criar, em função das necessidades que lhe forem anunciadas pelos serviços municipais;
- e)Promover a aprovação, acompanhamento e atualização do regulamento destinado a assegurar o controlo dos fundos de maneio;
- f)Assegurar todo o expediente necessário à realização das operações de crédito;
- g)Zelar pela cobrança das receitas da autarquia;
- h)Assegurar o controlo da tesouraria municipal;
- i)Efetuar os balanços à Tesouraria nos termos do POCAL;
- j)Efetuar a conciliação bancária;
- k)Assegurar o controlo e gestão das cauções prestadas pelo município ou por terceiros em favor do município, no quadro dos contratos estabelecidos, nomeadamente, garantias bancárias;
- l)Elaborar os documentos de prestação de contas que caibam no âmbito da sua atividade;
- m)Colaborar na elaboração de estudos e propostas de tabelas de taxas e outras receitas a cobrar pelo município, bem como nos respetivos regulamentos.
- 4 -Ao departamento compete em especial no âmbito da tesouraria:
- a)Praticar todos os atos legalmente cometidos ao Tesoureiro, nos termos do ponto 2.9 do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua redação atual;
- b)Dar cumprimento às normas do Sistema de Controlo no Sistema de Controlo Interno e demais normas financeiras aplicáveis;
- c)Arrecadar todas as receitas municipais, nos termos da lei e dos regulamentos municipais;
- d)Proceder à cobrança de receitas eventuais, emitindo os respetivos recibos de quitação;
- e)Receber transferências correntes e de capital destinadas ao Município;
- f)Efetuar o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas;
- g)Realizar o pagamento e proceder ao registo das ordens de pagamento, garantindo o cumprimento das condições legais e regulamentares;
- h)Liquidar juros de mora sempre que tal se revele legalmente exigível;
- i)Manter atualizados, devidamente organizados e salvaguardados os documentos e valores confiados à guarda da tesouraria;
- j)Assegurar que o numerário em caixa não ultrapassa o limite máximo fixado pelo órgão executivo;
- k)Controlar os fundos fixos e os documentos fiduciários, garantindo a realização de contagens físicas pelos responsáveis designados;
- l)Efetuar depósitos e levantamentos bancários mediante autorização competente;
- m)Assegurar a abertura de contas bancárias após deliberação do órgão executivo, garantindo a respetiva titularidade nos termos legalmente exigidos;
- n)Obter junto das instituições de crédito os extratos de todas as contas bancárias tituladas pelo Município;
- o)Registar, controlar e monitorizar todos os movimentos das contas bancárias municipais;
- p)Movimentar, em conjunto com o presidente da câmara ou vereador com competência delegada, os fundos depositados em instituições bancárias;
- q)Proceder à conciliação de todas as receitas cobradas com os respetivos registos, designadamente as provenientes de postos de cobrança;
- r)Elaborar os diários e resumos de tesouraria e remeter, com a regularidade definida, a informação e documentação de suporte ao setor de contabilidade;
- s)Colaborar com a unidade orgânica responsável pela área financeira na elaboração, validação e conferência dos documentos contabilísticos;
- t)Gerir meios e instrumentos de pagamento, incluindo cheques, transferências, ordens SEPA, cartões institucionais e outros instrumentos eletrónicos, assegurando o respetivo controlo e reconciliação;
- u)Administrar plataformas eletrónicas de pagamento, assegurando a integração dos movimentos nos sistemas contabilísticos e a comunicação de eventuais irregularidades;
- v)Receber, registar, controlar, manter sob guarda e restituir cauções e garantias financeiras prestadas ao Município, incluindo garantias bancárias e seguros-caução;
- w)Preparar e instruir processos de cobrança coerciva, articulando com os serviços jurídicos e com o órgão de execução fiscal, quando aplicável;
- x)Apoiar auditorias internas e externas, incluindo Tribunal de Contas, mediante disponibilização de documentos, mapas, extratos e demais informação financeira solicitada;
- y)Controlar valores selados, impressos numerados, vales, senhas e restantes documentos fiduciários sob responsabilidade da tesouraria;
- z)Identificar riscos operacionais associados à atividade da tesouraria, propondo medidas preventivas e corretivas, em articulação com os serviços de controlo interno e a unidade financeira.
- 5 -Ao departamento compete em especial no âmbito do aprovisionamento:
- a)Assegurar as atividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, com respeito pelos critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- b)Elaborar, em colaboração com os diversos serviços municipais, o Plano Anual de Aprovisionamento;
- c)Proceder à aquisição dos bens e serviços necessários à atividade municipal, de acordo com critérios técnicos, económicos e de qualidade;
- d)Proceder à constituição e gestão racional de stocks, em consonância com critérios definidos em articulação com os diversos serviços utilizadores;
- e)Proceder ao armazenamento e gestão material dos bens e ao seu funcionamento mediante suportes documentais adequados;
- f)Realizar inventários periódicos parciais e efetuar o inventário de gestão no final de cada ano;
- g)Reconciliar periodicamente o saldo das contas adequadas da patrimonial e o valor das existências;
- h)Colaborar ativamente no estabelecimento e funcionamento estável do sistema de controlo de gestão, designadamente, no que se refere à afetação de custos às diversas atividades e unidades orgânicas, assegurando os procedimentos administrativos correspondentes.
- 6 -Ao departamento compete em especial no âmbito da gestão patrimonial:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário de todos os bens, direitos e obrigações constitutivos do património municipal;
- b)Promover a valorização no quadro dos métodos de avaliação previstos legalmente e registo do ativo imobilizado;
- c)Proceder às operações de transferência, abate e alienação dos bens patrimoniais, sempre que tal se justifique;
- d)Assegurar os procedimentos inerentes à adequada gestão do património municipal, designadamente estudando e propondo a aprovação de uma política de amortizações consentânea com esse objetivo;
- e)Colaborar com os restantes serviços nos procedimentos administrativos e na permanente atualização dos registos relativos à cedência e arrendamento dos bens imóveis municipais;
- f)Promover, em colaboração com os restantes serviços, os procedimentos necessários ao registo predial dos bens imóveis;
- g)Emitir parecer financeiro sobre propostas de reparação de equipamentos com contratos de assistência técnica e veículos tendo por base a situação financeira dos bens;
- h)Gerir o armazém dos bens móveis inventariados em boas condições operacionais e não afetos a qualquer unidade orgânica;
- i)Reconciliar periodicamente os registos patrimoniais com a classe do imobilizado;
- j)Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização sectorial pelos bens patrimoniais móveis afetos a cada serviço;
- k)Elaborar os documentos de prestação de contas que caibam no âmbito da sua atividade;
- l)Colaborar na elaboração de estudos e propostas de tabelas de taxas e outras receitas a cobrar pelo município, bem como nos respetivos regulamentos;
- m)Colaborar ativamente no estabelecimento e funcionamento estável do sistema de controlo de gestão, designadamente, no que se refere à afetação de custos dos bens móveis e imóveis, às diversas atividades e unidades orgânicas, assegurando os procedimentos administrativos correspondentes;
- n)Colaborar, nas tarefas inerentes à implementação e acompanhamento do Sistema de Normalização Contabilística para Administrações Pública SNC-AP.
Artigo 17.º — Departamento Financeiro
Vigente desde: 31/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2026