- 1 -No decurso do processo formativo, é apresentada, a cada pessoa em formação, uma proposta de colocação em estágio, que resulta da adequação entre o perfil e as características das vagas de estágio disponibilizadas.
- 2 -A colocação das pessoas em formação no estágio é realizada pelo IEFP, I. P., em articulação com a rede de escolas do Turismo de Portugal e as empresas de acolhimento de estágios.
- 3 -Adicionalmente, a pessoa em formação poderá apresentar uma proposta de empresa para a realização de estágio, desde que esta cumpra as condições previstas no Programa. A aceitação desta proposta fica condicionada à aprovação da escola de hotelaria e turismo e ao centro de emprego e formação profissional da respetiva área de intervenção.
- 4 -Para maior sucesso na realização do estágio, as empresas de acolhimento devem disponibilizar as condições seguintes:
- a)Apresentar propostas de estágio que contemplem a possibilidade de contratação futura da pessoa em formação pelas empresas;
- b)Assegurar o acolhimento, a tutoria e o acompanhamento das pessoas em formação durante o estágio;
- c)Identificar uma pessoa como tutor/a responsável de estágio, que terá como missão contribuir para o acolhimento, integração e acompanhamento das/os participantes durante o período de estágio, bem como assegurar a articulação com o Turismo de Portugal e com o IEFP, I. P., para a organização, o desenvolvimento e avaliação dos estágios;
- d)Participar no programa de capacitação, direcionado para tutores/as e mentores/as das empresas;
- e)Contribuir para a avaliação do processo de estágio e para a definição de ações de melhoria;
- f)Assegurar, sempre que possível e comprovadamente necessário, alojamento para as pessoas em formação.
- 5 -As condições de realização da componente de formação em contexto de trabalho são formalizadas entre a empresa e a pessoa em formação, através da celebração de contrato de formação de contexto de trabalho, homologado pelo IEFP, I.P., e pelo Turismo de Portugal, I. P.
- 6 -As pessoas participantes que na 1.ª edição não tenham realizado Estágio, podem concluir o seu percurso de formação na presente edição, desde que se verifique a existência de vagas de estágio e a frequência antecipada da formação para a empregabilidade.
- 7 -No caso de existirem vagas de Estágio em número e condições superior ao número de participantes, poderão ser definidos números máximos de participantes por empresa.
Artigo 11.º — Formação em contexto de trabalho nas empresas
Vigente desde: 31/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2026