Regulamento do Programa de Formação e Integração de Migrantes, Requerentes e Beneficiários de Proteção Internacional e Beneficiários de Proteção Temporária no Setor do Turismo «INTEGRAR PARA O TURISMO» - 2.ª edição.
Objeto
Estrutura, duração e publicitação
Uma componente inicial de formação, realizada pela rede de Escolas de Hotelaria e Turismo, do Turismo de Portugal, I. P. pelo período de 3 meses e uma duração de referência de 330 horas;
Uma componente complementar de formação para a empregabilidade, realizada pela rede de centros do IEFP, I. P., com a duração de 30 horas;
Tipologia de beneficiários
Candidatura ao Programa
A adesão ao Programa é formalizada através do preenchimento de um formulário eletrónico de candidatura que inclui o upload dos seguintes documentos:
Condições de elegibilidade ao Programa
Seleção das candidaturas
Tipologia de apoios às pessoas participantes
Valores dos apoios às pessoas participantes
Abrangência e duração do Programa
Obrigações e deveres dos/as participantes
Atingidos os referidos limites, o/a participante só pode continuar a frequentar a ação de formação, mediante autorização da direção da escola de hotelaria e turismo, sob requerimento, devidamente fundamentado.
Na componente ministrada pelo IEFP, I. P., incluindo a formação em contexto de trabalho, aplicam-se as regras definidas no Regulamento do/a Formando/a em vigor.
Formação em contexto de trabalho nas empresas
Parceiros e responsabilidades
São parceiros do Programa, as entidades identificadas nas alíneas seguintes, com as responsabilidades nestas também definidas:
Proteção de Dados Pessoais
Condições de funcionamento, avaliação e certificação da formação
Resolução dos contratos
Acompanhamento, Monitorização e Avaliação do Programa
O presente Regulamento foi aprovado pelo Turismo de Portugal, I. P., pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., e pela Confederação do Turismo de Portugal (CTP).
26 de março de 2026. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.
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