- 1 -Às pessoas participantes incumbe-lhes o compromisso de cumprir, seja na componente de formação sociocultural e técnica, seja na componente de estágio, as regras de comportamento, higiene e segurança definidas nos regulamentos em vigor na rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P., e nas empresas onde se realizará a formação em contexto de trabalho e o Regulamento do/a Formando/a em vigor no IEFP, I. P.
- 2 -Às pessoas participantes incumbe-lhes igualmente o dever de assiduidade e pontualidade, que implica a presença e a pontualidade nas sessões de formação, munidas do material didático e/ou equipamento necessários.
- 3 -Todos os programas de formação preveem a frequência mínima de 90 % do número total de horas de formação, por módulo.
- 4 -Entende-se por falta, a ausência do/a participante a uma sessão de formação, teórica ou prática, bem como, a falta de pontualidade.
- 5 -São consideradas faltas justificadas, as faltas dadas por motivos de força maior, devidamente justificadas e comprovadas e, preferencialmente, comunicadas previamente à escola de hotelaria e turismo responsável pela ação de formação.
- a)Consideram-se faltas por motivo de força maior, as faltas registadas pelos seguintes motivos:
- i)Doença;
- ii)Tratamento ambulatório, consultas médicas e exames complementares de diagnóstico;
- iii)Casamento;
- iv)Assistência a membro do agregado familiar;
- v)Deslocação a estabelecimento de ensino, frequentado por filha/o menor, ou equiparado nos termos legais;
- vi)Doação de sangue e socorrismo;
- vii)Cumprimento de dever legal inadiável que não admita substituição, designadamente diligência judicial ou em entidade policial;
- viii)Falecimento de familiar;
- ix)Outras faltas decorrentes de situações legalmente previstas ou de força maior, devidamente comprovadas, aceites pelo/a Diretor da Escola de Hotelaria e Turismo;
- b)As faltas são contabilizadas em horas, correspondendo cada período de ausência a um número igual à carga horária da/s sessão/ões correspondentes.
- a)Consideram-se faltas por motivo de força maior, as faltas registadas pelos seguintes motivos:
- 6 -Considera-se limite de faltas, com efeitos na rescisão do contrato de formação:
- a)5 % de faltas injustificadas sobre a duração total da ação de formação;
- b)10 % de faltas justificadas e injustificadas, sobre a duração total da ação de formação.
Atingidos os referidos limites, o/a participante só pode continuar a frequentar a ação de formação, mediante autorização da direção da escola de hotelaria e turismo, sob requerimento, devidamente fundamentado.
- 7 -A interrupção do Programa implica a suspensão automática dos apoios financeiros seguintes.
Na componente ministrada pelo IEFP, I. P., incluindo a formação em contexto de trabalho, aplicam-se as regras definidas no Regulamento do/a Formando/a em vigor.
Artigo 10.º — Obrigações e deveres dos/as participantes
Vigente desde: 31/03/2026
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Em vigor desde 31/03/2026