- 1 -Os intervenientes do Programa de formação e integração de migrantes, requerentes e beneficiários de proteção internacional e beneficiários de proteção temporária para o sector do turismo “Integrar para o Turismo”, comprometem-se a cumprir o regime vertido no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu E do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que o executa na ordem jurídica nacional.
- 2 -Os dados pessoais das pessoas candidatas ou participantes do programa que sejam facultados em candidatura ou prestados ao longo do curso de formação ao Turismo de Portugal I. P. e transmitidos à AIMA, I. P., ao IEFP, I. P., e às empresas participantes, serão tratados de acordo com a legislação sobre proteção de dados pessoais vigente.
- 3 -As categorias de dados pessoais que poderão ser recolhidas para tratamento são os dados de identificação das pessoas candidatas e também como participantes: nome, morada, data de nascimento, local do nascimento, nacionalidade, documento e número de identificação civil, número de telefone/telemóvel, endereço de correio eletrónico, NIF, NISS, IBAN);
- 4 -As finalidades do tratamento das referidas categorias de dados pessoais recolhidos são a de comunicar e divulgar informação sobre o desenvolvimento do processo formativo e no contexto pós-formação para efeitos de execução, acompanhamento e avaliação do programa, bem como permitir a certificação de cada formando/a, após conclusão com sucesso do percurso formativo.
- 5 -Os contactos do Responsável pelo Tratamento e do seu Encarregado da Proteção de Dados são os seguintes:
- a)Responsável pelo Tratamento | Turismo de Portugal, I. P. | Rua Ivone Silva, lote 6, 1050-124 Lisboa
- b)Encarregado da Proteção de Dados |E-mail: [email protected].
- 6 -Os direitos das pessoas titulares dos dados pessoais poderão ser exercidos através do preenchimento do formulário correspondente, que se encontra disponível no sítio institucional www.turismodeportugal.pt.
- 7 -Aos dados fornecidos ao IEFP, I. P., aplica-se a Portaria n.º 182/2020, de 4 de agosto, pelo que o/a formando/a não pode exercer o direito ao esquecimento nas matérias relativas a certificação e pagamento de apoios sociais.
Artigo 13.º — Proteção de Dados Pessoais
Vigente desde: 31/03/2026
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Em vigor desde 31/03/2026