- 1 -O Turismo de Portugal, I. P., é responsável pela execução do Programa e elabora os documentos e orientações necessárias à sua operacionalização, nomeadamente quanto às condições de funcionamento, avaliação e certificação da formação.
- 2 -A avaliação da formação é realizada atendendo ao desempenho da pessoa participante nas atividades pedagógicas previstas, à participação nas sessões e à assiduidade.
- 3 -A certificação do Programa, é atribuída às pessoas participantes que concluam com aproveitamento as duas componentes do Programa - a componente de formação sociocultural e técnica e a componente de formação para a empregabilidade e estágio, nas seguintes condições:
- a)Componente de formação sociocultural e técnica - é considerada concluída com sucesso se a pessoa participante obtiver avaliação final igual ou superior a dez valores e, pelo menos, 90 % de presenças na duração total do programa e por módulo;
- b)Componente de formação para a empregabilidade e estágio - é considerada concluída com sucesso se a pessoa participante obtiver uma avaliação qualitativa aprovado, com pelo menos, 90 % de presenças na duração total da componente, incluindo do estágio.
- 4 -Os certificados de formação são emitidos com a conclusão da totalidade do Programa, através da Plataforma SIGO, pelo Turismo de Portugal, I. P., e pelo IEFP.
- 5 -Às pessoas participantes que concluam o Programa com aproveitamento é ainda emitido um Diploma conjunto, assinado por todos os parceiros.
- 6 -Às pessoas participantes que não concluam a totalidade do Programa é emitido um certificado de frequência de formação profissional.
Artigo 14.º — Condições de funcionamento, avaliação e certificação da formação
Vigente desde: 31/03/2026
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Em vigor desde 31/03/2026