- 1 -A implementação do Programa prevê mecanismos de acompanhamento, monitorização e avaliação, assegurados de forma articulada pelas entidades parceiras.
- 2 -O Turismo de Portugal, I. P., enquanto entidade coordenadora, é responsável pela execução e acompanhamento global do programa, assegurando a articulação entre as diferentes entidades parceiras.
- 3 -O acompanhamento do Programa é assegurado de forma contínua, incidindo sobre as diferentes fases e atividades de execução e avaliação do programa.
- 4 -O Turismo de Portugal, I. P., e a AIMA, I. P., colaboram nas fases de admissão e seleção de pessoas candidatas ao programa, de acordo com as tipologias e condições de elegibilidade e de formalização da definidas nos artigos 3.º, 4.º e 5.º;
- a)O Turismo de Portugal, I. P., através da rede de escolas desenvolve a formação sociocultural e técnica e assegura o acompanhamento pedagógico das ações;
- b)O IEFP, I. P., em colaboração com o Turismo de Portugal, I. P., assegura a componente de formação para a empregabilidade e o acompanhamento da componente de Estágio, em articulação com as empresas aderentes ao programa.
- 5 -O acompanhamento e a monitorização do programa são assegurados de forma contínua pelo Turismo de Portugal, I. P., em parceria com a AIMA, I. P., com o IEFP, I. P., e com a CTP através de uma Comissão de Acompanhamento, que integra pessoas representantes designadas por cada uma das entidades parceiras.
- 6 -A Comissão de Acompanhamento do Programa reúne mensalmente para acompanhar e monitorizar o progresso e os resultados do programa, bem como os ajustamentos necessários durante a sua execução e extraordinariamente, sempre que se considerar necessário.
- 7 -Compete ao Turismo de Portugal, I. P., enquanto entidade coordenadora, assegurar a articulação dos mecanismos de acompanhamento, monitorização e avaliação, procedendo à consolidação da informação produzida pelas entidades parceiras.
- 8 -Os resultados do acompanhamento, da monitorização e da avaliação são utilizados para a tomada de decisão e para a melhoria da execução do Programa e o desenho de futuras edições.
O presente Regulamento foi aprovado pelo Turismo de Portugal, I. P., pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., e pela Confederação do Turismo de Portugal (CTP).
26 de março de 2026. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.
319981969
Artigo 16.º — Acompanhamento, Monitorização e Avaliação do Programa
Vigente desde: 31/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2026