- 1 -São elegíveis para o Programa as pessoas enquadradas numa das tipologias identificadas no artigo 3.º e que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Serem titulares de; Cartão de Residência ou Certificado de Residência da UE; Título de Residência; Certificado de Proteção Temporária; Autorização de Residência Provisória de Proteção Internacional; Declaração Comprovativa de Apresentação do; Pedido de Proteção Internacional; Outro documento válido que comprove situação regular em território nacional;
- b)Serem maiores de idade;
- c)Não se encontrarem em situação de estudante;
- d)Não se encontrarem em situação de reforma ou equivalente;
- e)Serem desempregados ou prestadores de serviços temporários ou ocasionais, sem vínculo laboral subordinado;
- f)Terem a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária.
- 2 -A adesão ao programa é incompatível com a acumulação de outro tipo de apoios ou subsídios públicos para a mesma finalidade, salvo nos casos em que as pessoas beneficiárias se encontrem abrangidos no âmbito da proteção internacional, proteção temporária ou em programas de recolocação/reinstalação ou ajuda humanitária.
- 3 -As pessoas migrantes beneficiárias de prestações de subsídio de desemprego mantém o direito ao recebimento desta prestação, durante a frequência do programa de formação profissional, pelo período de concessão inicialmente definido, de acordo com as regras da Segurança Social e caso seja determinada a manutenção deste subsídio.
- 4 -Nas situações em que a bolsa de formação seja superior ao valor da prestação do subsídio de desemprego, poderá ser requerido o pagamento do valor remanescente face ao valor de referência à bolsa de formação.
- 5 -A verificação da elegibilidade das pessoas candidatas ao programa é da responsabilidade do Turismo de Portugal, I. P., e da AIMA, I. P., ou das entidades intermediárias nas quais for delegada essa responsabilidade.
Artigo 5.º — Condições de elegibilidade ao Programa
Vigente desde: 31/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2026