- 1 -Constituem medidas de apoio financeiro aos participantes no Programa, designadamente bolsa de formação, alimentação em espécie ou subsídio de alimentação, apoio à deslocação, seguro de acidentes pessoais e apoios para fardamentos.
- 2 -Poderá ainda ser atribuído subsídio de alojamento ou alojamento em espécie nas escolas com unidades de alojamento, mediante aprovação do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., sob proposta fundamentada da Direção de Gestão de Competências e Capacitação.
- 3 -Os apoios identificados nos números anteriores estão em vigor durante a execução do programa.
Artigo 7.º — Tipologia de apoios às pessoas participantes
Vigente desde: 31/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2026