- 1 -O Programa abrange as seguintes tipologias de apoios:
- a)Apoios a atribuir pelo Turismo de Portugal, I. P., durante o desenvolvimento da componente de formação sociocultural e técnica:
- i)Bolsa de Formação, a atribuir durante o período de Formação sociocultural e técnica, com a duração de referência de 330 horas e 3 meses, no valor equivalente a um Indexante dos Apoios Sociais (IAS) por mês;
- ii)Alimentação em espécie ou subsídio de alimentação, em montante equivalente ao definido para a administração pública, quando não seja possível assegurar a alimentação em espécie, a atribuir nos dias de formação na escola e mediante um número mínimo de 3 horas diárias;
- iii)Apoio à deslocação, a atribuir quando comprovadamente necessário, podendo assumir a forma de subsídio de transporte, até ao limite mensal de 30 % do IAS; ou despesas de transporte equivalentes ao custo das viagens realizadas em transporte coletivo;
- iv)Seguro de acidentes pessoais, durante o desenvolvimento da componente sociocultural e técnica;
- v)Subsídio de alojamento ou alojamento em espécie nos casos devidamente justificados e em que se verifiquem condições para a sua atribuição, em conformidade com o previsto no ponto 2 do artigo 7.º;
- b)Adicionalmente o Turismo de Portugal, I. P., atribuí ainda um apoio para aquisição de fardamento, a definir em função da área de formação técnica a frequentar, até ao montante máximo de 75 € por participante. Este fardamento é utilizado durante a totalidade do programa.
- c)Apoios a atribuir pelo IEFP, I. P., durante o período de desenvolvimento do Estágio:
- i)Bolsa de Formação, a atribuir durante o período de 30 horas de formação teórica, seguida de 3 meses de formação em contexto de trabalho, no valor equivalente a um IAS por mês;
- ii)Subsídio de alimentação (em montante equivalente ao definido para a administração pública), a atribuir nos dias de formação teórica e em estágio, e mediante uma presença mínima de três horas diárias, quando a empresa de acolhimento não assegure alimentação em espécie;
- iii)Apoio à deslocação, a atribuir quando comprovadamente necessário, podendo assumir a forma de subsídio de transporte, até ao limite mensal de 30 % do IAS; ou despesas de transporte equivalentes ao custo das viagens realizadas em transporte coletivo;
- iv)Seguro de acidentes pessoais durante toda a formação teórica e estágio;
- d)Apoios a atribuir pelas empresas aderentes durante o período de estágio:
- i)Complemento de Bolsa de Formação, a atribuir durante o período de estágio, no valor global de um IAS, pago em três parcelas equivalentes, uma por cada mês de estágio;
- ii)Sempre que possível, alimentação em espécie, a atribuir nos dias de estágio, mediante um número mínimo de 3 horas diárias (não cumulativo com pagamento de subsídio de alimentação);
- iii)Subsídio de alojamento ou alojamento em espécie nos casos devidamente justificados e em que se verifiquem condições para a sua atribuição.
- a)Apoios a atribuir pelo Turismo de Portugal, I. P., durante o desenvolvimento da componente de formação sociocultural e técnica:
- 2 -A atribuição dos apoios financeiros é ajustada à assiduidade da pessoa em formação, sendo reduzida proporcionalmente em função das faltas registadas.
- 3 -Os apoios são pagos diretamente à pessoa em formação, por transferência bancária, em conta titulada pela mesma.
Artigo 8.º — Valores dos apoios às pessoas participantes
Vigente desde: 31/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2026