O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
(a que se referem os artigos 3.º e 16.º)
Tabela de serviços prestados pela OSAE sujeitos a pagamento de taxa
(ver documento original)
Aprovado em Assembleia de Representantes da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução de 27 de maio de 2017.
27 de maio de 2017. - O Presidente da Mesa da Assembleia de Representantes da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Rui Carvalheiro.
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