- 1 -Sem prejuízo dos casos de gratuitidade ou redução, os serviços prestados pela OSAE estão sujeitos a taxas, nos termos fixados na tabela constante do anexo I ao presente regulamento do qual faz parte integrante.
- 2 -Por deliberação do conselho geral, podem ser determinados emolumentos por serviços não previstos nem obrigatórios, não podendo o valor em causa ser superior a 5 UC.
Artigo 3.º — Incidência objetiva
Vigente desde: 23/06/2017
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Em vigor desde 23/06/2017