Regulamento de Taxas, Seguro Obrigatório e Cobrança e Isenção de Quotas
Objeto
O presente regulamento visa definir as taxas a cobrar pelos serviços da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE), a redução e forma de pagamento das quotas, bem como o pagamento pela OSAE dos seguros de responsabilidade civil profissional que os seus associados tenham obrigatoriamente de subscrever.
Natureza jurídica
As taxas constituem a retribuição dos atos praticados pela OSAE e são calculadas tendo em consideração a natureza dos atos, a sua complexidade e os seus custos administrativos.
Incidência objetiva
Pagamento
Taxas de estágio de solicitador
Redução
Isenção
Estão isentos de taxas a prática dos seguintes atos:
Redução do valor da quota
Associados correspondentes
Os associados correspondentes previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 94.º do EOSAE devem pagar as quotas semestralmente.
Devolução de quotas pagas antecipadamente
Orçamentação da despesa
Âmbito da oferta
Divulgação das condições da apólice
As condições gerais e especiais aplicáveis aos associados da OSAE devem ser divulgadas no sítio eletrónico da OSAE.
Comprovação da titularidade de seguro
Apólices complementares
Os associados podem contratar seguro de capital superior ao valor da apólice contratada pela OSAE, suportando os prémios anuais correspondentes.
Níveis de serviço e taxa de urgência
Prestação de serviço a não associado
Às taxas previstas na tabela constante do anexo I acresce IVA à taxa legal em vigor, sempre que o serviço seja prestado a não associado da OSAE.
Disposição Transitória
A taxa pela emissão da cédula profissional de associado não é devida no caso da substituição decorrer exclusivamente de atualização por iniciativa da OSAE.
Revogação
São revogados:
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
(a que se referem os artigos 3.º e 16.º)
Tabela de serviços prestados pela OSAE sujeitos a pagamento de taxa
(ver documento original)
Aprovado em Assembleia de Representantes da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução de 27 de maio de 2017.
27 de maio de 2017. - O Presidente da Mesa da Assembleia de Representantes da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Rui Carvalheiro.
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