- 1 -O pagamento das taxas é efetuado previamente à prestação do serviço.
- 2 -As taxas relativas aos pedidos de suspensão ou de cancelamento da inscrição podem ser pagas após a prestação do serviço.
- 3 -Com exceção da taxa devida pela inscrição como associado, se o requerente desistir do pedido, o valor das taxas pagas não é devolvido.
Artigo 4.º — Pagamento
Vigente desde: 23/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2017