- 1 -O pagamento da taxa de inscrição no estágio pode ser feito em cinco prestações iguais, sendo:
- a)A primeira prestação paga até ao último dia do prazo de inscrição no estágio e cuja falta de apresentação do comprovativo de pagamento é motivo bastante para o indeferimento liminar do pedido;
- b)A segunda prestação paga até ao final do terceiro mês do estágio;
- c)A terceira prestação paga até ao início do segundo período de estágio;
- d)A quarta prestação paga até ao final do nono mês do estágio;
- e)A quinta prestação paga até quinze dias antes da data da realização da primeira época da prova escrita do exame final de estágio.
- 2 -A taxa prevista no ponto 2.2. da tabela constante do anexo I, referente à reclamação das classificações da prova escrita do exame final de estágio, é dividida pelo número total de matérias e paga em função do número de matérias a rever, havendo devolução da taxa nos casos em que a alteração da nota inicial resulte de erro imputável ao formador corretor e em caso de deferimento da revisão da classificação da prova.
Artigo 5.º — Taxas de estágio de solicitador
Vigente desde: 23/06/2017
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Em vigor desde 23/06/2017