- 1 -A taxa de inscrição no estágio é reduzida em 5 % caso o estagiário efetue o pagamento na totalidade no ato de inscrição.
- 2 -As taxas previstas para a emissão de laudo são reduzidas a metade quando aquele respeite à atividade de agente de execução.
Artigo 6.º — Redução
Vigente desde: 23/06/2017
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Em vigor desde 23/06/2017