- 1 -As entradas em Armazém são lançadas nas contas respetivas na Serviço de Contabilidade com base nas faturas já conferidas e as saídas são lançadas pelas guias de saída de Armazém, segundo os métodos de custeio definidos no POCAL.
- 2 -É expressamente proibido rececionar qualquer bem sem que o mesmo venha acompanhado pela competente guia de remessa, fatura, ou documento equivalente, no caso de entrega no Armazém, ou pela competente guia de saída, no caso de entrega do Armazém no serviço operativo requisitante.
- 3 -As guias de remessa, faturas, ou documentos equivalentes deverão ser remetidas no final do dia pelo responsável do Armazém, com o objetivo de serem conferidas e contabilizadas, para o Serviço de Contabilidade.
- 4 -Diariamente, deverão ser efetuadas conferências cruzadas entre os documentos de entrada e de saída e os respetivos registos nas fichas de stocks, em documento criado para o efeito que ficará arquivado no Armazém.
- 5 -As existências deverão ser periodicamente, e sem aviso prévio, sujeitos a inventariação física por trabalhador da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais (DOEM), a designar pelo Chefe desta unidade orgânica, sem qualquer ligação ao armazém, devendo realizar-se pelo menos uma inventariação física por ano, podendo utilizar-se testes de amostragem, procedendo-se prontamente às regularizações necessárias e ao apuramento de responsabilidades, quando for o caso.
- 6 -No momento da inventariação referida no número anterior, são verificados o estado e condições das existências, bem como o estado do Armazém, no que respeita, designadamente, à arrumação, à proteção, à localização e à movimentação das existências, assegurando que o acesso ao Armazém está limitado aos trabalhadores autorizados.
- 7 -Periodicamente, é avaliado, pelo responsável do Armazém, o período de rotação das existências, controlando-se os níveis de stocks e (re)estabelecendo-se níveis de stocks mínimos e de segurança, os quais devem constar nas fichas de stocks.
Artigo 25.º — Sistema de Inventário e Gestão de Stocks
Vigente desde: 06/06/2018
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Em vigor desde 06/06/2018