- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal a decisão todas as operações que envolvam a gestão financeira e patrimonial do Município, salvo os casos em que, por imperativo legal, deva expressamente intervir a Câmara Municipal.
- 2 -Por ato de delegação de competências, podem ser delegadas competências específicas nos vereadores municipais, nos termos do artigo 36.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
- 3 -Nos termos do artigo 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, podem ainda ser delegadas competências nos chefes de divisão municipais, em matéria de autorização de despesas.
- 4 -Os serviços municipais exercem as competências gerais que lhes estão atribuídas na Câmara Municipal de Coruche, nomeadamente no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Coruche, bem como noutros regulamentos de aplicação específica, incluindo o presente Regulamento.
Artigo 3.º — Competências Genéricas
Vigente desde: 06/06/2018
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Em vigor desde 06/06/2018