As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 39.º — Casos Omissos
Vigente desde: 06/06/2018
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Em vigor desde 06/06/2018
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
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