- 1 -São princípios básicos do RCI:
- a)A definição clara e inequívoca dos responsáveis, com o objetivo de fixar e limitar as funções de controlo;
- b)A rotação periódica dos trabalhadores pelas diversas tarefas que desempenham;
- c)A segregação, separação ou divisão de funções, tendo em conta o facto de a função contabilística e a função operacional deverem estar de tal modo separadas que não seja possível o mesmo trabalhador ter o controlo físico de um ativo e, simultaneamente, ter a seu cargo o processamento dos registos a ele inerentes;
- d)O controlo das operações, designadamente, quanto às diversas fases dos circuitos obrigatórios dos documentos e quanto às verificações respetivas;
- e)A numeração sequencial dos documentos, sempre que possível informaticamente, como forma de possibilitar detetar quaisquer utilizações menos apropriadas dos mesmos, devendo os documentos anulados serem arquivados em local próprio como prova da sua não utilização;
- f)A adoção de verificações e conferências independentes, visando atuar sobre o sistema implementado, procurando aumentar a sua qualidade, através da minimização dos erros.
- 2 -A nomeação dos responsáveis a que se refere a alínea a) do número anterior, bem como a sua alteração é feita por despacho do Presidente da Câmara Municipal, atendendo aos princípios referidos no mesmo número.
Artigo 8.º — Princípios Básicos do RCI
Vigente desde: 06/06/2018
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