- 1 -As nomeações nos pontos de entrada e de saída da RNTG são processos de informação diária em que os agentes de mercado comunicam ao GTG a capacidade das infraestruturas que pretendem utilizar no dia gás seguinte, individualizando os pontos relevantes da RNTG.
- 2 -Os pontos relevantes da RNTG para os quais os agentes de mercado devem submeter nomeações ao GTG estão identificados no MPGTG.
- 3 -O período a que as nomeações dizem respeito corresponde ao dia gás, período de compensação em que se supõe verificar-se um equilíbrio entre os consumos e os fornecimentos na RNTG por parte de todos os agentes de mercado.
- 4 -As nomeações apresentadas pelos agentes de mercado ao GTG devem conter, pelo menos, as seguintes informações:
- a)A identificação do ponto relevante.
- b)A direção do fluxo de gás, caso se trate de um ponto relevante bidirecional.
- c)A identificação do agente de mercado utilizador da rede.
- d)O dia gás respetivo.
- e)A quantidade de gás, em kWh/d.
- 5 -Os agentes de mercado devem apresentar ao GTG a nomeação para o dia gás D até ao termo do prazo de nomeação no dia gás D-1, o qual termina às 13:00 UTC (hora de inverno) ou às 12:00 UTC (hora de verão).
- 6 -O GTG deve ter em conta a última nomeação recebida do agente de mercado antes do termo do prazo para a nomeação.
- 7 -O GTG deve comunicar as quantidades confirmadas aos agentes de mercado até ao termo do prazo para confirmação no dia gás D-1, o qual termina às 15:00 UTC (hora de inverno) ou às 14:00 UTC (hora de verão).
Artigo 14.º — Nomeações nos pontos de entrada e de saída da RNTG
Vigente desde: 14/04/2021
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Em vigor desde 14/04/2021