- 1 -O Programa de Operação da RNTIAT, elaborado com base nas nomeações aceites como viáveis para o dia gás e nos termos estabelecidos no MPGTG, contém o conjunto das quantidades de gás a transportar na RNTG, discriminando, no mínimo, os seguintes aspetos:
- a)Os perfis de injeção de gás na RNTG por intermédio das interligações transfronteiriças, terminal de receção, armazenagem e regaseificação de GNL e armazenamento subterrâneo de gás.
- b)Os perfis de extração de gás da RNTG para entrega nas redes de distribuição, para o abastecimento dos clientes ligados diretamente à RNTG, para entrega de gás através das interligações transfronteiriças e para entrega de gás no armazenamento subterrâneo de gás.
- c)As existências de gás e GNL nas infraestruturas de armazenamento subterrâneo e no terminal de receção, armazenagem e regaseificação de GNL.
- 2 -O Programa de Operação da RNTIAT deve ser comunicado pelo GTG aos operadores envolvidos, nos termos estabelecidos no MPGTG.
Artigo 19.º — Programa de Operação da RNTIAT
Vigente desde: 14/04/2021
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Em vigor desde 14/04/2021