- 1 -O GTG deve estabelecer planos específicos que integrem medidas concretas de atuação, com o objetivo de minimizar as consequências para os utilizadores do SNG após a ocorrência de uma interrupção de fornecimento de gás.
- 2 -Os planos de reposição de fornecimento de gás devem ser estabelecidos em coordenação com os operadores das infraestruturas a montante e a jusante da RNTG e com os agentes de mercado, estando integrados no MPGTG.
Artigo 24.º — Reposição de fornecimento de gás
Vigente desde: 14/04/2021
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