Sem prejuízo de informações adicionais estabelecidas no MPGTG, as obrigações de prestação de informações relativamente a fornecimentos, incluindo produção, e consumos com medição diária reportam ao dia gás D, sendo disponibilizadas após o dia gás D.
Artigo 49.º — Fornecimentos e consumos com medição diária
Vigente desde: 14/04/2021
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Em vigor desde 14/04/2021