A competência para a operação das infraestruturas da RNTIAT é dos respetivos operadores, ficando sujeitos à coordenação exercida no âmbito da Gestão Técnica Global do SNG, segundo os critérios de segurança, fiabilidade e qualidade de serviço adequados.
Artigo 6.º — Competência para a operação das infraestruturas
Vigente desde: 14/04/2021
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