- 1 -O pagamento do apoio é efetuado mensalmente, através de transferência bancária para a conta indicada pelo candidato, após submissão por este do recibo de pagamento da renda referente ao mês anterior, até ao dia 8 do mês em curso, na plataforma do programa.
- 2 -A falta de entrega do recibo de pagamento da renda, no prazo indicado no n.º 1, implica a imediata cessação do apoio.
Artigo 11.º — Pagamento do apoio
Vigente desde: 17/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2023