- 1 -A celebração de um contrato de arrendamento para habitação referente a um novo imóvel, por um candidato que esteja a beneficiar do "Apoio à renda", implica a cessação do apoio em vigor, sem prejuízo de apresentação de nova candidatura, até perfazer o total dos 12 meses de apoio previstos no n.º 1, do artigo 5.º
- 2 -A candidatura referida no ponto anterior seguirá os trâmites previstos no presente regulamento.
Artigo 12.º — Mudança de arrendado
Vigente desde: 17/03/2023
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Em vigor desde 17/03/2023