- 1 -Podem requerer a atribuição do "Apoio à renda" os arrendatários que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Sejam cidadãos nacionais ou, sendo cidadãos estrangeiros, sejam portadores de título de residência válido em Portugal;
- b)Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação, referente a imóvel sito no município da Amadora, registado na Autoridade Tributária e Aduaneira, no caso do arrendatário;
- c)Tenham o seu domicílio fiscal no imóvel arrendado relativamente ao qual está a ser solicitado o "Apoio à renda".
- 2 -Os elementos do agregado familiar do arrendatário deverão preencher, cumulativamente, os requisitos previstos nas alíneas a) e c) do número anterior.
- 3 -O imóvel arrendado terá de dispor de licença de utilização para fins habitacionais ou estar isento da mesma nos termos da lei.
- 4 -A renda mensal terá de ser superior a 30 % do RMB do agregado familiar do arrendatário.
Artigo 3.º — Condições de acesso
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