- 1 -O montante do "Apoio à renda" corresponderá ao diferencial entre 30 % do RMB do agregado familiar do arrendatário e o valor da renda mensal, por este comprovadamente suportado.
- 2 -A determinação do montante do "Apoio à renda" terá em consideração a composição do agregado familiar, conforme tabela constante do Anexo I do presente regulamento, tendo como teto máximo o valor correspondente a cada tipologia, previsto no Quadro II da portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio, na sua atual redação, ou o valor da renda efetiva quando menor que aquela, não podendo em qualquer circunstância o valor do apoio exceder os 400,00 (euro) (quatrocentos euros) mensais.
- 3 -Cabe à Câmara Municipal da Amadora, em cada ano económico, fixar o orçamento a afetar ao "Apoio à renda", constituindo a falta de disponibilidade de verbas fundamento bastante para a não atribuição do apoio, nos termos previstos no presente regulamento.
Artigo 6.º — Apoio a atribuir
Vigente desde: 17/03/2023
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Em vigor desde 17/03/2023