- 1 -O período para apresentação de candidaturas será definido pela Câmara Municipal da Amadora e devidamente publicitado na sua página institucional, em www.cm-amadora.pt, decorrendo as candidaturas pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da citada publicitação.
- 2 -A candidatura deverá ser formalizada na plataforma eletrónica constante na página institucional do município, à qual serão obrigatoriamente anexados todos os documentos identificados no Anexo II do presente regulamento.
- 3 -A cada candidatura será atribuído um número sequencial, tendo em consideração a data e hora de submissão da mesma, o qual será comunicado ao(à) candidato(a) através de e-mail, para o endereço eletrónico indicado na candidatura.
- 4 -Não serão aceites candidaturas submetidas em data posterior à definida, conforme referido no n.º 1 deste artigo.
- 5 -O não cumprimento dos requisitos previstos no presente capítulo, bem como a não submissão de algum dos documentos identificados no Anexo II ao presente regulamento, implica a recusa liminar da candidatura ao "Apoio à renda".
Artigo 7.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 17/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2023