- 1 -A apreciação da correta instrução das candidaturas sobre a atribuição do apoio a conceder é da competência do Departamento de Habitação e Requalificação Urbana (DHRU).
- 2 -As candidaturas apresentadas e validadas pelo DHRU serão objeto de decisão, no âmbito dos poderes que estão atribuídos, ao(à) Presidente da Câmara Municipal da Amadora ou ao(à) Vereador(a), com competência delegada na área da habitação.
Artigo 9.º — Apreciação e decisão das candidaturas
Vigente desde: 17/03/2023
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