- 1 -Os serviços municipais competentes podem, em caso de dúvida relativamente a algum dos elementos constantes do processo de candidatura, realizar todas as diligências necessárias no sentido de aferir a sua veracidade, designadamente solicitar ao candidato a comparência nos serviços para esclarecimento de questões ou a entrega de documentos ou esclarecimentos adicionais e, inclusivamente, solicitar oficiosamente às entidades ou serviços respetivos a confirmação dos referidos elementos.
- 2 -A falta de comparência do candidato quando requerida ou a não entrega de informações ou documentos complementares solicitados, no prazo indicado para o efeito, nos termos do disposto no número anterior, implica a imediata recusa da candidatura, salvo se devidamente justificada no prazo máximo de 5 dias úteis após o término do prazo concedido.
Artigo 8.º — Confirmação de elementos
Vigente desde: 17/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2023