- 1 -Logo que o veículo dê entrada no local de depósito deve ser efetuado um registo, onde fiquem anotados todos os dados referentes à viatura.
- 2 -A ficha de registo do veículo recolhido deve ser anexada ao respetivo processo administrativo de remoção, ficando uma fotocópia da mesma em poder dos serviços responsáveis pelo local de depósito.
Artigo 15.º — Ficha de registo do veículo recolhido
Vigente desde: 14/03/2025
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