- 1 -Se o veículo removido não for reclamado dentro dos prazos previstos no presente Regulamento, o mesmo é considerado abandonado.
- 2 -O veículo é considerado imediatamente abandonado quando for essa a vontade expressamente manifestada pelo seu proprietário, tal como previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento, mediante declaração escrita que contenha todos os elementos identificativos do proprietário, bem como do veículo em causa.
- 3 -O abandono de veículo não isenta o titular do documento único automóvel do pagamento das taxas e despesas ocasionadas pela sua remoção e depósito.
Artigo 21.º — Presunção de abandono de veículo
Vigente desde: 14/03/2025
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Em vigor desde 14/03/2025