Os veículos considerados definitivamente abandonados e adquiridos pelo Município de Alandroal são objeto de vistoria e consequente relatório técnico, a realizar pelo serviço municipal competente ou pela empresa contratada para o efeito, para verificar se os mesmos devem ou não ser encaminhados para abate.
Artigo 22.º — Vistoria
Vigente desde: 14/03/2025
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Em vigor desde 14/03/2025