- 1 -Concluindo que o veículo se encontra em fim de vida, de acordo com o artigo anterior, o Município de Alandroal determina o seu encaminhamento para desmantelamento e abate, nos termos legalmente definidos e através de operador devidamente licenciado com quem o Município venha a celebrar contrato para o efeito.
- 2 -O cancelamento de matrículas de veículos em fim de vida é da responsabilidade do operador referido no número anterior.
- 3 -A Câmara Municipal, em alternativa ao disposto nos números anteriores, pode optar pela venda dos veículos mediante hasta pública.
Artigo 23.º — Veículo em fim de vida
Vigente desde: 14/03/2025
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Em vigor desde 14/03/2025