- 1 -Nos domínios não contemplados no presente Regulamento são aplicadas as normas do Código do Procedimento Administrativo e demais legislações aplicável.
- 2 -O disposto no presente Regulamento é aplicável sem prejuízo das disposições legais que especificamente regulem a matéria.
- 3 -As referências legislativas constantes do presente Regulamento feitas para os preceitos que venham a ser revogados ou alterados consideram-se automaticamente transpostas.
Artigo 35.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 14/03/2025
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Em vigor desde 14/03/2025