- 1 -O Diretor da BRU-Iscte designa um membro do pessoal não docente e não investigador afeto à BRU-Iscte para o exercício das funções de Secretário da BRU-Iscte.
- 2 -O Secretário responde, nessas funções, perante o Diretor, cabendo-lhe:
- a)Organizar o expediente dos órgãos e das reuniões, assegurando o envio dos documentos a todos os membros;
- b)Secretariar as reuniões;
- c)Elaborar as atas das reuniões;
- d)Em geral, dar todo o apoio administrativo, técnico ou outro necessário aos órgãos da BRU-Iscte.
Artigo 14.º — Secretário
Vigente desde: 01/04/2026
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