- 1 -A eleição da Comissão Científica é organizada de acordo com as seguintes regras:
- a)Até cinco dias úteis antes da data marcada para a eleição, podem ser apresentadas listas compostas por quatro nomes de doutorados membros integrados na BRU-Iscte, representando cada um, uma área científica diferente de entre as listas no n.º 1 do artigo 1.º;
- b)Cada membro do Plenário tem direito a um voto;
- c)Caso haja mais de uma lista, será eleita a totalidade dos candidatos da lista mais votada;
- d)Em caso de empate, a votação referida no número anterior é repetida até haver uma lista mais votada.
- 2 -Concluído o procedimento eleitoral, o Diretor da BRU-Iscte proclama o respetivo resultado, fazendo-o publicar na página da BRU-Iscte no sítio da Internet da BRU-Iscte.
- 3 -A supervisão do processo eleitoral é da responsabilidade do Diretor, e do resultado da votação é elaborada ata por si datada e assinada e também pelo Secretário da BRU-Iscte.
- 4 -A posse da nova Comissão Científica é conferida pelo Diretor da BRU-Iscte, no prazo máximo de 15 dias após a eleição.
Artigo 31.º — Eleição da Comissão Científica
Vigente desde: 01/04/2026
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Em vigor desde 01/04/2026