- 1 -A Comissão de Ética reúne ordinariamente uma vez em cada dois meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente.
- 2 -A ordem de trabalhos é fixada pelo Presidente da Comissão de Ética, devendo este considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita pelos membros da Comissão até cinco dias úteis antes da data da reunião.
Artigo 36.º — Reuniões
Vigente desde: 01/04/2026
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